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Semop faz mais um dia de operação conjunta contra uso de cerol e linhas cortantes em pipas

A ação contou com a parceria da Guarda Civil Municipal e das Polícias Militar e Civil.

Hoje (9), a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM), a 39ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Boca do Rio) e 9ª Delegacia (Boca do Rio), realizou mais um dia de operação contra o uso de cerol e linhas cortantes por quem solta pipas em Salvador. O objetivo da ação é fazer valer a Lei Nº 9217/2017, que proíbe o uso desse tipo de material em pipas, para evitar acidentes na cidade.

 

Na ação de fiscalização, que ocorreu durante todo o dia na região do antigo Aeroclube e Parque das Dunas, os agentes não encontraram nenhum empinador de pipa nem artefatos de preparo da linha com cerol nem linhas cortantes, como a chilena. 

 

“Nas operações anteriores, encontramos esses materiais que são altamente perigosos e letais, comprovando que os praticantes não soltam pipas por diversão. E a ausência deles demonstra que a fiscalização está funcionando e vai continuar agindo para coibir essa prática de alto risco para a sociedade”, garantiu o gestor da Semop, Marcus Passos. 

 

No total, 14 prepostos entre agentes fiscalização da Semop, guardas civis e policiais militares participaram da operação.  

 

Fiscalização – A Semop iniciou a fiscalização contra o uso de pipas com linhas cortantes em áreas públicas e comuns em Salvador desde junho do ano passado, após publicação da lei, de 2 de junho.  As ações são intensificadas de agosto a outubro, período em que as condições do vento facilitam esse tipo de prática.

 

A lei proíbe o uso de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para fins de recreação ou com finalidade publicitária. Quem descumprir a determinação pode sofrer advertência e multa no valor de R$70,00, no caso de reincidência. Os valores arrecadados através dessa multa serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de registrarem, com o uso de cerol, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada