PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE SEPULTAMENTOS E CREMAÇÕES:
Para realizar um sepultamento ou cremação é necessário que o responsável pelo registro do óbito entre em contato com a Central de Agendamentos da SEMOP no horário das 8:00 às 16:00, através dos telefones:
(71) 3202-4951 / 3202-4952 / 3202-4953 / 3202-5954
Em continuidade ao agendamento será solicitado o envio da declaração de óbito e a confirmação de alguns dados pessoais do(a) falecido(a) e do(a) responsável, tais como RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, naturalidade, dentre outros.
Após a conclusão do agendamento a Central encaminhará um Documento de Arrecadação municipal (DAM) referente ao preço público cobrado pelo sepultamento, o qual deverá ser pago e apresentado ao administrador do cemitério antes da realização do sepultamento, juntamente com as cópias dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência) do(a) falecido(a) e responsável, além do original da guia de sepultamento e cópia da certidão de óbito fornecidos pelo cartório de registro civil.
Em se tratando de cremação, além das cópias da documentação acima, será necessário o envio da Declaração de Pobreza e do Termo de Responsabilidade para a Central de Agendamentos, os quais podem ser baixados abaixo:
ATENÇÃO: Sem o registro do óbito no cartório e a apresentação da Guia de Sepultamento ou Cremação não há como ocorrer o sepultamento/cremação, ressalvados os casos conforme legislação em vigor.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES AO SERVIÇO DE CREMAÇÃO:
O Serviço de cremação gratuita prestado pela Prefeitura do Salvador ocorre através de convênio com Cemitério Jardim da Saudade.
As cremações são sempre agendadas para o dia seguinte, em horários fixos, às 9:00 ou 10:00.
A cremação poderá ocorrer desde que haja manifestação do falecido em instrumento público ou particular. Nessa hipótese, o instrumento deverá contar com a assinatura do declarante e de mais três testemunhas, todas com as firmas reconhecidas.
Na falta de uma manifestação em vida, a cremação somente será possível com a apresentação da documentação legalmente exigida e com a autorização de dois parentes de grau direto, na sequência: cônjuge (esposo(a) ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a)), pais, filhos e irmãos, desde que maiores de idade.
Para realização da cremação se faz necessário que a declaração de óbito esteja assinada por 2 (dois) médicos.
Somente serão cremados os corpos quando a morte for por causas de doenças crônicas, como acidente vascular cerebral, parada cardíaca, insuficiência respiratória, SIDA, câncer, diabetes, senilidade, morte natural, dentre outras, conforme atesto na declaração de óbito.
Quando a morte decorrer de acidente, homicídio, ou por causa indeterminada, considerada não natural ou violenta, será atestada por um médico legista e a cremação dependerá de autorização judicial e liberação de autoridade policial.
RELAÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
· Brotas;
· Itapuã;
· Paripe;
· Periperi;
· Pirajá;
· Plataforma;
· Ilha de Bom Jesus dos Passos;
· Ilha de Maré;
· Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe (Ilha dos Frades);
· Paramana (Ilha dos Frades).
ATENÇÃO: A SEMOP só realiza o agendamento do sepultamento ou cremação, os serviços funerários devem ser contratados pelo responsável junto a uma funerária de sua escolha, ou solicitar o serviço do Auxílio Funeral prestado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPRE) através do telefone (71) 99623-2915.